Não é cabível MS contra decisão interlocutória já impugnada por agravo de instrumento não conhecido.
É inadmissível a impetração de mandado de segurança contra decisão interlocutória que havia sido objeto de anterior impugnação por agravo de instrumento interposto pela mesma parte e não conhecido. O entendimento é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que fundamentou a decisão na Súmula 267/STF, segundo a qual “não cabe mandado de segurança contra ato judicial passível de recurso ou correição”. Para o colegiado, a previsão da súmula subsiste ainda que a impugnação só possa ser exercida posteriormente, na apelação ou em contrarrazões da apelação. No processo analisado, após divergência entre dois laudos periciais contábeis produzidos no curso… Continue a ler »Não é cabível MS contra decisão interlocutória já impugnada por agravo de instrumento não conhecido.