Terceira Turma reconhece natureza relativa da competência por prevenção em grau recursal.
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento a um recurso da MRV Engenharia contra acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que reconheceu a ilegalidade da taxa de atribuição de unidade cobrada pela construtora na venda de imóveis. O colegiado entendeu que a distribuição por prevenção em grau recursal não é obrigatória se os processos conexos não tramitarem conjuntamente no mesmo juízo do primeiro grau de jurisdição. Para os ministros, o reconhecimento de eventual nulidade tem natureza relativa, exigindo a demonstração de efetivo prejuízo – o que não ocorreu no caso. Conforme o entendimento… Continue a ler »Terceira Turma reconhece natureza relativa da competência por prevenção em grau recursal.