PROCESSO ELETRÔNICO | 01/10/2019 17:10
O site do Superior Tribunal de Justiça (STJ) passa a contar, nesta terça-feira (1º), com um espaço dedicado ao relacionamento institucional com os Tribunais de Justiça e os Tribunais Regionais Federais.
A nova área, que concentra as informações essenciais para a comunicação entre os órgãos judiciários de segunda instância e o STJ, pode ser acessada pelo link Tribunais, no menu auxiliar Páginas sob medida para você, disponível no canto superior esquerdo da homepage. Para ir diretamente, clique aqui.
A criação do espaço dos tribunais se insere no Projeto Dados Obrigatórios, iniciativa de adequação dos processos recursais aos padrões estabelecidos pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Ganho de tempo
Também a partir desta terça-feira (1º), não serão mais recebidos recursos em desacordo com os padrões do CNJ.
O envio dos dados obrigatórios pelos tribunais de origem – número único (Resolução 65/2008), classe processual, assunto, nome dos advogados e OAB, identificação das partes com CPF ou CNPJ (Resolução 46/2007 e Provimento 61/2017) – vai permitir a racionalização das etapas de processamento inicial dos feitos no STJ.
O resultado disso é a possibilidade de automatizar procedimentos, otimizar rotinas, aumentar a qualidade das informações e, assim, contribuir para a eficiência e a celeridade no trâmite processual.
A nova área do site responderá a dúvidas corriqueiras dos servidores dos tribunais de origem, tais como a forma correta de preencher os dados no envio de processos ou de encaminhar ofícios para prestar informações em feitos que já tramitam no STJ.
Para tornar o acesso às informações rápido e descomplicado no espaço dos tribunais, elas foram agrupadas em quatro campos: processos; sistemas; atendimento, e legislação e manuais.
O site também disponibiliza um FAQ (perguntas mais frequentes) específico sobre o Projeto Dados Obrigatórios.
FONTE: http://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/Site-do-STJ-passa-a-contar-com-espaco-especifico-para-tribunais-de-segunda-instancia.aspx