O processo tramita no Tribunal Regional Federal da 1ª Região e aponta vícios formais e materiais na condução de processo administrativo, que tramitou na Secretaria Nacional de Portos e Transportes Aquaviários, e que cuidou de analisar o pedido de prorrogação do contrato de arrendamento da empresa por mais 20 (vinte) anos. O magistrado destacou a necessidade de serem resguardadas as garantias processuais mínimas da empresa, que foram tolhidas após “súbita virada de procedimento”, já que há anos o entendimento era pela possibilidade da prorrogação do arrendamento. Além disso, destacou a necessidade de haver comparativo detalhado que mostre as vantagens em reconsiderar sua posição anterior.
Leia a decisão: https://dutraeassociados.adv.br/wp-content/uploads/2020/05/Decis%C3%A3o-30.pdf