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Diretrizes para a prorrogação antecipada das concessões de serviço público de transporte ferroviário

Portaria MT nº 532, de 05 de junho de 2024

Portaria MT nº 532, de 05 de junho de 2024 – Estabelece diretrizes para a prorrogação antecipada das concessões de serviço público de transporte ferroviário.

No dia 06 de junho, foi publicada no Diário Oficial da União a Portaria nº 532/2024 do Ministério dos Transportes, que estabelece diretrizes para a prorrogação antecipada das concessões de serviço público de transporte ferroviário, especialmente no que se refere às fases de estudos, estruturação, celebração do termo aditivo e gestão dos contratos.

A referida portaria apresenta os fatores a serem observados no estudo técnico prévio, a fim de assegurar a vantajosidade prevista no art. 8º da Lei nº 13.448/2017, tais como: (i) a otimização e a racionalização da malha ferroviária, inclusive por meio da devolução e indenização de trechos, quando couber; (ii) a avaliação dos riscos específicos associados a cada prorrogação para definição do custo médio ponderado de capital a ser aplicado na modelagem econômico-financeira; (iii) a vedação à indenização antecipada de ativos não amortizados ou depreciados; (iv) a realização de investimentos para mitigação de conflitos urbanos, quando couber; e (v) o encerramento, mediante acordo ou renúncia, de processos judiciais, administrativos e arbitrais existentes que tenham relação com o objeto do contrato de concessão em que figurem no polo passivo, a União ou suas autarquias.

Além disso, estabelece que a previsão de investimentos pela Concessionária em malha própria ou naquelas de interesse da administração pública poderá ser considerada critério de vantajosidade.