A taxa para emissão do Certificado de Anotação de Função Técnica (AFT) –
documento necessário para que os profissionais assumam a responsabilidade
técnica pela atividade química desenvolvida por prestadores de serviços –
também deve ser paga por filial de empresa de tratamento de esgoto que esteja
na mesma jurisdição da matriz.
A obrigatoriedade advém da necessidade de registro da filial no correspondente
conselho profissional, o que implica pagamento de taxa AFT específica.
O entendimento foi reafirmado pela Segunda Turma do Superior Tribunal de
Justiça (STJ) ao dar provimento a recurso do Conselho Regional de Química da
13ª Região contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), o
qual considerou que a Companhia Catarinense de Águas e Saneamento (Casan)
não estaria obrigada a arcar com a expedição de AFT para uma de suas filiais.
Segundo o TRF4, a atividade da filial situada no estado da matriz não ensejaria
pagamento de anuidade específica, pois ambas estão situadas em território
coberto pelo mesmo conselho regional. Para o tribunal, o artigo 1º da Lei
6.994/1982 admitia o pagamento por filial apenas se a unidade estivesse sob
jurisdição de outro conselho regional.
Ainda de acordo com o TRF4, a taxa AFT é gerada pelo exercício do poder de
polícia, cuja hipótese de incidência demanda atividade efetiva pelo conselho,
não podendo ser exigida com base em potencial exercício fiscalizatório.
Registro em conselho
O ministro Og Fernandes destacou precedentes do STJ no sentido de que a taxa
AFT está vinculada à atividade básica ou à natureza dos serviços prestados,
independentemente da efetiva expedição de certidão por parte do conselho.
Dessa forma, apontou o relator, se o registro no órgão fiscalizador for
obrigatório, o pagamento da taxa também será exigido.
“Tendo em vista a atividade desenvolvida pela empresa, é devido o registro no
correspondente conselho profissional, bem como o pagamento da taxa de
anotação de função técnica”, concluiu o ministro ao dar provimento ao recurso
do Conselho Regional de Química.
Esta notícia refere-se ao(s) processo(s): REsp 1326063